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segunda-feira, 28 de julho de 2008
terça-feira, 15 de julho de 2008
Como emular e instalar seu NFSMW
Como emular e instalar seu NFSMW
1 - Baixe o Programa Daemon Tool 4.0
2 - Baixe o HD4Hide... aqui o link... baixe e descompacte ... Depois de Descompactado... clique com o botao direito do mouse em cima do arquivo "sd4hide" e coloque na Area de trabalho.
3 - Abra o Daemon Tools... só ira aparecer uma img no canto ... como na img abaixo :
4 - Clique com o botão direito na img... vá em "Virtual CD/DVD-Rom" ... e depois em "Device 0: (Unidade...no meu caso era a G)" e depois em "Mount Image" ... como na img abaixo...::
5 - Mude o "Arquivos do Tipo:" para "All Files"...como na img abaixo ::
6 - Selecione o arquivo referente ao CD-1 de Need For Speed Most Wanted ... no meu caso o arquivo "st-nfsmw1.mdf"... depois clique em abrir veja img ::
7 - Aguarde até aparecer a tela de instalãção...veja... :: (No meu ja ta Play...pq ja instalei )
8 - Siga as intruções de instalação...como se fosse um cd normal..
9 - Quando pedir o CD 2... faça o mesmo processo :: botão direito na img do Daemon Tool ... "Virtual CD/DVD-Rom" ... "Device 0:..." ae em "Mount Image"... Aparacerá uma tela...com tres opções ...: Clique em "IGNORAR". Não teve como fazer Print Screen... pq ja tenho ele instalado.
10 - Clique em OK na pag. de instalação de NFSMW...
11 - Repita quando pedir os cds 3 e 4...
12 - Qd tiver a 99% vai pedir o CD 1 novamente... faça o mesmo processo...
13 - Quando concluir a instalação vai aparecer a janela de finalização... marque a opção "QUIT" ... E clique em "FINISH"...
14 - Va para area de trabalho e abra o "SD4Hide"... clique em Hide...aguarde um pouco e feche a janela...
15 - Pronto ... é só abrir o game e se divertir...
16 - nao se esqueça de quando sair abrir o "SD4Hide" e clicar em "Restore" ....
17 - Quando for jogar... sempre abra o "SD4Hide" e clique em Hide... Depois abra o Daemon Tool ... e Emule o CD 1 ... como no começo da instalação... se clique em "Play " na janela do NFSMW ....
Isso ae...
Espero que ajude....
Serial
Y68Y-CENV-35KQ-8AZ5-KAKV
Link sd4hide
Link Daemon Tools
quarta-feira, 9 de julho de 2008
Assinem a petição p/ veto do projeto de cibercrimes
Vamos todos assinar a petição e vetar esse projeto que acaba com a liberdade e tira seus direitos na internet.
PROJETO DE AZEREDO QUER PROIBIR A TROCA DE ARQUIVO
O Projeto Substitutivo do Senador Azeredo (SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) está mais preocupado em proibir a troca de arquivos do que com o combate a pedofilia.
Veja o que o projeto diz no Art. 154-B:
"Obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
...
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias do "caput", ou desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado.
§ 2º - Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação em massa, a pena é aumentada de um terço."
Agora, repare qual é a definição de "dispositivo de comunicação" que o Senador Azeredo inseriu em seu projeto:
"Art. 154-C. Para efeitos penais considera-se:
I- dispositivo de comunicação: o computador, o telefone celular, o processador de dados, os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados, os receptores e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar;"
O PROJETO DO SENADOR AZEREDO, NA VERDADE, ESTÁ VOLTADO PRINCIPALMENTE À DEFESA DA INDÚSTRIA DOS INTERMEDIÁRIOS. VISA FUNDAMENTALMENTE:
1- proibir o compartilhamento de arquivos via BitTorrent (... " transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias")
2- criminalizar o download, a cópia e o envio de vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (... "Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço")
3- quer impedir o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (... "nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado")
4- definir como crime o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box são "os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados")
5- tornar um ato criminoso o fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (..."sem autorização do legítimo titular")
6- incentivar a prisão de quem baixa games e aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor (..."desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado")
7- inibir e transformar em criminoso quem cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho ("...conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar")
8- transformar milhares de blogueiros que baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve receber tratamento similar. ("... Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço.")
PRECISAMOS nos mobilizar em defesa da liberdade de expressão, contra o vigilantismo e contra a idéia absurda que impede a cópia de um filme, um livro e uma música para uso pessoal. O uso justo é o garante a existência das bibliotecas. É o que garante que o justo equilíbrio entre a apropriação privada da cultura e a disseminação livre e pública dos bens culturais.
O PLC do Senador Azeredo serve aos interesses da indústria de intermediação. Para combater a pedofilia não precisamos destes artigos na lei.
ASSINAR
Vamos todos assinar a petição e vetar esse projeto que acaba com a liberdade e tira seus direitos na internet.
PROJETO DE AZEREDO QUER PROIBIR A TROCA DE ARQUIVO
O Projeto Substitutivo do Senador Azeredo (SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) está mais preocupado em proibir a troca de arquivos do que com o combate a pedofilia.
Veja o que o projeto diz no Art. 154-B:
"Obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
...
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias do "caput", ou desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado.
§ 2º - Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação em massa, a pena é aumentada de um terço."
Agora, repare qual é a definição de "dispositivo de comunicação" que o Senador Azeredo inseriu em seu projeto:
"Art. 154-C. Para efeitos penais considera-se:
I- dispositivo de comunicação: o computador, o telefone celular, o processador de dados, os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados, os receptores e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar;"
O PROJETO DO SENADOR AZEREDO, NA VERDADE, ESTÁ VOLTADO PRINCIPALMENTE À DEFESA DA INDÚSTRIA DOS INTERMEDIÁRIOS. VISA FUNDAMENTALMENTE:
1- proibir o compartilhamento de arquivos via BitTorrent (... " transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias")
2- criminalizar o download, a cópia e o envio de vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (... "Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço")
3- quer impedir o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (... "nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado")
4- definir como crime o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box são "os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados")
5- tornar um ato criminoso o fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (..."sem autorização do legítimo titular")
6- incentivar a prisão de quem baixa games e aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor (..."desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado")
7- inibir e transformar em criminoso quem cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho ("...conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar")
8- transformar milhares de blogueiros que baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve receber tratamento similar. ("... Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço.")
PRECISAMOS nos mobilizar em defesa da liberdade de expressão, contra o vigilantismo e contra a idéia absurda que impede a cópia de um filme, um livro e uma música para uso pessoal. O uso justo é o garante a existência das bibliotecas. É o que garante que o justo equilíbrio entre a apropriação privada da cultura e a disseminação livre e pública dos bens culturais.
O PLC do Senador Azeredo serve aos interesses da indústria de intermediação. Para combater a pedofilia não precisamos destes artigos na lei.
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